Referência
Créditos
Encontrou um erro?
14/06/1736: Carta em que o Capitão-mor do Espírito Santo Silvestre Cime da Veiga, dá conta a Vossa Majestade da demora para chegar à Vitória; e informando as condições em que encontrou a vila
O Capitão-mor da capitania do Espírito Santo, Silvestre Cime da Veiga, em caria de 15 de outubro de 1732, dá conta a Vossa Majestade, por este Conselho, de que êle chegara àquela capitania em 9 de janeiro do dito ano e em 12 do dito mês tomara posse do governo dela, sendo o motivo desta demora a dilatada doença que teve na cidade da Bahia, da qual viera a completar nove meses na vila da Vitória, representando que aquela capitania, segundo o que entende, é uma das melhores que tem a América e merece todo o cuidado e atenção por sua barra, altura e grandes conveniências que permitem a sua situação e que sem embargo de Vossa Majestade ser servido metê-la na coroa, se acha na mesma forma de que era donatária, pela confusão das ordens dos governadores gerais, que principiaram no primeiro Capitão-mor João de Velasco Molina, ao qual deu o Marquês de Angeja umas instruções para se governar por elas enquanto Vossa Majestade resolvia mandar novo regimento, mas como fossem sucedendo outros governadores se não observaram, antes se tinha tirado o governo comum aos capitães-mores, tendo para si que estão em lugar de capitães como era em tempo do donatário, e assim é que lhe dão o tratamento de que se tem seguido a pouca decência com que foram tratados, e não menos prejuízo grande à Fazenda de Vossa Majestade, sendo certo que tiradas as intendencias aos capitães-mores hão de ser infalíveis as desordens.
Que nas visitas que fizera aos armazéns vira duas casas mui diminutas à tal denominação, a da pólvora com pouca disposição contra a corrupção deste material e a das armas sem nenhuma para o tratamento e comodidade delas e de seus petrechos e a êste respeito tudo o mais com notável incapacidade, principalmente nas armas que estavam dadas ao consumo, nas quais fizera exame e achara entre estas as cinqüenta e oito capazes de serviço de que fêz advertência ao almoxarife para que logo as mandasse limpar e pôr coronhas, como também se fizessem cabides para o tratamento delas e que como aos capitães-mores lhes falta a jurisdição para o exame ordinariamente dizem não há dinheiro para estes aparamentos precisos.
Que daquela vila do Espírito Santo será uma légua pelo rio abaixo que fica perto da barra, e em toda esta distância se acham três fortalezas e que somente a que chamam de São João era a que se lhe podia dar êste título, assim na formatura dela como no material, a qual se fêz no tempo do Marquês de Angeja e se acha com vinte e três torneiras e não tem mais artilharia que onze peças montadas; e a fortaleza de Nossa Senhora do Carmo tem nove torneiras, cada uma com sua peça montada, mais quatro pedreiros de bronze que estavam debaixo de telha, e a de São Francisco Xavier da barra tem onze torneiras com nove peças montadas; e que para renovar estas fortalezas e armazéns viera um Capitão Engenheiro da Bahia com seu ajudante e as obras que o dito Capitão-mor achara nelas não correspondiam à despesa que lhe dizem se faz.
Que esta praça tem uma companhia de infantaria paga, que consta de um capitão, dois ajudantes e um alferes e todos estes postos providos, porém não os soldados de sua lotação, porque dêsles somente serviam a Vossa Majestade vinte e oito, porque uns tem passado a postos da ordenança e os que menos tem fogem da praça por falta de vestido, porque se lhes não dá farda nem o socorro passa de 640 réis cada mês, razão por onde estes soldados precisam que Vossa Majestade lhes faça mercê que das fardas que sobejam dos terços que há na Bahia se lhes dêm porque estas se metem no armazém e lhe consta que ordinariamente se perdem pela traça que lhes dá e só desta sorte poderia estar a companhia completa.
E que tem passado mostra geral às ordenanças de toda aquela capitania, que na vila de Nossa Senhora da Vitória há doze companhias, com todos os seus oficiais maiores com armas suas e suficientes e na vila do Espírito Santo há duas companhias mal completas com suas armas e que passando à vila de Nossa Senhora da Conceição de Goraparim [Guarapari], distante daquela doze léguas passara mostra a duas companhias super-abundantes, com boas armas, em uma das quais metera de posse um capitão criado de novo por uma patente do Governador Geral. Que também achara uma companhia de artilheiros com trinta e seis homens que não vencem soldo, a qual foi criada com um ajudante condestavel e capitão pagos, e que estando um Matias da Costa Torres (já defunto) servindo êste posto de capitão mais de vinte anos depois de outros lhe mandara dar baixa o Governador Geral, sem mais causa do que não ser o dito posto necessário naquela praça e que a êle capitão-mor lhe parece ser êste o mais preciso, pela falta que faz êste posto à artilharia e exercício que se deve fazer aos artilheiros, o que não sabem pela falta de os administrarem, e que para o cargo do dito posto de capitão se acha naquela praça o capitão Manuel Ferreira Viana, no qual achava os requisitos necessários.E ordenando-se pela Provisão inclusa ao Vice-rei do Brasil informasse com seu parecer satisfez com o que consta da sua resposta, que com as cópias que nela acusa sobe tudo à real presença de Vossa Majestade.
Ao Conselho parece o mesmo que ao Vice-rei do Estado do Brasil o Conde de Sabugosa, para que Vossa Majestade seja servido ordenar que para a capitania do Espírito Santo se mande um oficial prático no exercício da artilharia para que possa pôr em bom método de serviço os artilheiros dela e que também se reencha logo a companhia de infantaria, cujo pagamento se lhe fará na forma que o mesmo Vice-rei aponta e enquanto ao mais se proceda também na conformidade do parecer do dito Vice-rei.
E enquanto à artilharia necessária para a defensa daquela capitania se passa ordem pelo expediente do Conselho, para que êle Vice-rei informe do número de peças que são necessárias e de seus calibres e põe o Conselho na real presença de Vossa Majestade que esta capitania-mor se acha consultada, cuja consulta não tem baixado resoluta e será conveniente ao serviço de Vossa Majestade o querer tomar resolução nela.
Lisboa Ocidental, 4 de julho de 1735. Abreu. Sousa.
Varges. Galvão. Metelo.
À margem — Como parece, e nomearei governador.
Lisboa Ocidental, 14 de abril de 1736. Com a rubrica de Sua Majestade.